Considerações Iniciais
A Teoria da Norma Jurídica é o ramo do direito que tem com o objetivo analisar as normas. Na maior parte das vezes, essa análise se dá em sentido formal, ou seja, nós queremos fazer uma análise fria, estática da norma, de como ela se apresenta no ordenamento jurídico e principalmente toda a sua estrutura.
Nesse curso, vamos analisar como a norma é criada, em que contexto que se dá essa criação normativa, como a norma se desenvolve.
O curso de teoria da norma jurídica é importante porque quando vamos estudar o conteúdo dos ramos do direito, como, por exemplo, direito civil ou direito penal, sempre partimos do fato de que o aluno entende o que é uma norma jurídica. No entanto, a norma em si nunca é explicada. Esse é o curso em que nós vamos estudar essa base, o que vem antes do direito material.
Não podemos confundir a Teoria da Norma Jurídica com Teoria Geral do Estado ou Teoria Geral do Ordenamento Jurídico. A Teoria Geral do Estado (TGE) tem por objetivo um estudo do Estado como um todo. Quando nós falamos de teoria da norma jurídica, estamos tratando do objeto de manifestação do Estado. O
Estado se manifesta por meio de normas. Essas normas é o que nós vamos estudar. Quem estuda o manifestante, é a teoria geral do Estado.
Como mencionamos, nosso curso não se confunde com a Teoria Geral do Ordenamento Jurídico. Nós temos um autor muito famoso, italiano, jurista, Norberto Bobbio, que traz uma diferença muito importante sobre isso. A norma jurídica é um micro. O ordenamento jurídico é um macro. Isso significa que a norma jurídica está dentro de um ordenamento jurídico. E, portanto, o nosso estudo aqui é mais microscópico, quando comparado com a teoria do ordenamento jurídico.