Dignidade da Pessoa Humana
O que é Princípio?
Segundo Ronald Dworking, princípios relacionam-se a “exigência de justiça, equidade, ou dimensão de moralidade”. Já Lênio Streck os define como “padrão decisório que se constrói historicamente e que gera um dever de obediência”. De forma mais simples, os princípios são as bases de um sistema organizado de normas. São eles que ditam a ideologia de um sistema, servindo como baliza para interpretação, e também possuem capacidade de exercer força atrativa sobre as demais normas, pois servem como seu fundamento.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, III da CF/88. A Dignidade da Pessoa Humana refere-se à qualidade intrínseca e distintiva do ser humano, que o faz merecedor de respeito e consideração pelo Estado e por seus pares, de modo a assegurar proteção contra atos desumanos ou degradantes e a garantir condições mínimas para uma existência digna. Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci:
Há dois prismas para o princípio constitucional regente da dignidade da pessoa humana: objetivo e subjetivo. Sob o aspecto objetivo, significa a garantia de um mínimo existencial ao ser humano, atendendo as suas necessidades básicas, nos moldes fixados pelo art. 7.º, IV, da CF. Sob o aspecto subjetivo, trata-se do sentimento de respeitabilidade e autoestima, inerentes ao ser humano, desde o nascimento, em relação aos quais não cabe qualquer espécie de renúncia ou desistência.
Podemos dividir tal princípio em dois aspectos:
- Como limite a atuação do Estado e da comunidade, pois o indivíduo não pode ser tratado como objeto, seja por si mesmo ou por terceiros.
- Como tarefa do Estado, uma vez que implica em deveres de proteção ao ser humano por parte dos órgãos estatais.
No Processo Penal, esse princípio se verifica, por exemplo, em decisões que impedem a revista vexatória nos dias de visitas nas cadeias e penitenciárias; na vedação ao uso de algemas sem necessidade; na vedação da tortura; etc.