Jurisdição Voluntária

O que é jurisdição voluntária? Trata-se do procedimento de homologação, em juízo, de acordo extrajudicial.

  • Voluntária no sentido de que não há lide a ser julgada, oposto de contencioso.

  • Não é jurisdição, mas sim, uma função administrativa. Tecnicamente, jurisdição voluntária não é o termo mais adequado.
  • Procedimento regulado pela reforma trabalhista.

Art. 652:  Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:  (...) f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

 Atenção! Juiz não é obrigado a homologar o acordo. Por isso a súmula 418 TST esclarece que se trata de uma faculdade do juiz:

MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Procedimento:

  1. Início por petição conjunta
  2. Obrigatória a representação por advogado
  3. Impossibilidade de representação das partes pelo mesmo advogado
  4. Possibilidade de o trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
  5. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário, e proferirá sentença.
  6. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados
  7. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
 Obs. art. 855 CLT – não altera o prazo para quitação das verbas rescisórias (10 dias) e não afasta aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do art. 477 (salário do empregado).

2 hipóteses:

  • Acordo extrajudicial dá quitação total: empregado não pode cobrar multa;
  • O acordo extrajudicial não dá quitação total, especificando as parcelas: possibilidade de multa pelo atraso no pagamento da rescisão.
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