Conflito de Competência
Conflito de competência
Ocorre quando dois ou mais órgãos se julgam não competentes para julgar determinada demanda.
Obs. Não há conflito de competência entre órgãos de hierarquia diferente quando um está vinculado ao outro: Súmula 420 TST:
Súmula 420: COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
Possíveis conflitos de competência e órgão de julgamento
O Conflito será julgado pelo:
- TRT, em casos de conflito:
- Entre varas do trabalho da mesma região
- TST, em casos de conflito:
- Entre TRTs
- Entre varas do trabalho de regiões diferentes
- Entre TRT e vara do trabalho a ele não vinculada
- STJ, em casos de conflito:
- Entre TRT e TJ
- Entre TRT e TRF
- Entre juiz do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (estadual ou federal)
- Entre juiz do trabalho e TJ
- Entre juiz do trabalho e TRF
- Entre juiz estadual e TRT
- Entre juiz federal e TRT
- STF, em casos de conflito:
- Entre TST e qualquer tribunal.
Legitimidade para suscitar o conflito
- Próprios juízos e tribunais do trabalho somente se for referente à competência absoluta.
- MPT
- Partes interessadas, pessoalmente ou por meio de seus representantes.
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