Empregados que Prestam Serviço no Exterior

Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

Veremos agora algumas previsões sobre empregados que prestarão serviços no exterior, mas poderão ser beneficiários do regime de previdência. Segundo a legislação mencionada, há algumas alíneas do artigo 11 da Lei nº 8.213/1991 que dispõem a respeito de empregados no exterior como demonstrado abaixo:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

I - como empregado:

[...]

c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

Falaremos mais em detalhe sobre essas condições a seguir. É preciso prestar atenção às condições em que a lei considera o empregado no exterior como contribuinte individual, listado no inciso V, alínea e, do mesmo artigo:

V - como contribuinte individual:    

[…]

e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

Para entender com mais facilidade (e mais precisão) quais são as principais hipóteses de um empregado em casos de extraterritorialidade, ou seja, fora do território nacional, há a tabela abaixo que ilustra as condições:

Hipóteses de Extraterritorialidade

NACIONALIDADE DOMICÍLIO CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO EMPREGADOR
Brasileiro ou Estrangeiro Brasil Brasil Exterior Agência ou sucursal de empresa brasileira
Brasileiro ou Estrangeiro Brasil Brasil Exterior Empresa domiciliada no exterior cuja maioria do capital votante pertença a PF ou PJ brasileira
Brasileiro ou Estrangeiro Estrangeiro no Brasil e Indiferente para o brasileiro Indiferente Brasil Repartição consular ou missão diplomática ou para os membros
Brasileiro ou Estrangeiro Indiferente Indiferente Brasil Organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (salvo regime próprio)
Brasileiro ou Estrangeiro Indiferente Indiferente Exterior Repartição oficial governamental do Brasil no exterior (salvo RPPS, ex.: diplomata) ou
Organismo oficial internacional para União (ex.: representante do Brasil na OIT

Explicitemos as hipóteses da tabela em ordem demonstrada: o trabalhador brasileiro ou estrangeiro que mora no Brasil, contratado no Brasil por uma Agência ou sucursal de empresa brasileira para prestar serviço no exterior é considerado um segurado pelo RGPS; o trabalhador brasileiro ou estrangeiro que mora no Brasil, contratado no Brasil por uma empresa domiciliada no exterior cuja maioria do capital votante pertença a uma pessoa física ou pessoa jurídica brasileira (ou seja, tem um vínculo forte com o Brasil) para prestar serviços no exterior é considerado um segurado do RGPS; o trabalhador estrangeiro - somente se mora no Brasil - e o trabalhador brasileiro que mora fora ou dentro do Brasil, contratado tanto no exterior quanto no país por uma repartição consular ou missão diplomática para os membros dessa repartição ou missão, com prestação de serviço no Brasil, é considerado um segurado pelo RGPS.

Por outro lado, se o estrangeiro morar fora do Brasil, não será assim considerado; o trabalhador brasileiro ou estrangeiro que mora no Brasil ou no exterior, contratado no Brasil ou no exterior por um organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil sem regulação ao regime próprio, para prestar serviços no Brasil também será um segurado pelo RGPS. Por outro lado, o trabalhador não pode estar vinculado a um regime próprio específico; o trabalhador brasileiro ou estrangeiro que mora no exterior ou no Brasil, contratado no exterior ou no Brasil por uma repartição oficial governamental do Brasil, no exterior ou em organismo oficial internacional para União para realizar serviços no exterior é segurado pelo RGPS.

Se o trabalhador for um diplomata, este não será considerado um segurado, uma vez que faz parte de um regime próprio (exemplo de trabalhador em organismo oficial internacional é um representante do Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, pois nessa hipótese o que importa é o interesse da União).

 Para fixar, é só lembrar principalmente quais são as características do empregador e, a partir disso, lembrar das condições requisitadas para ser considerado um segurado obrigatório.

 

Encontrou um erro?