Empregado
Vejamos agora quais são os requisitos para a definição um dos tipos de segurado obrigatório, conforme listado anteriormente. O empregado pode ser tanto na área urbana quanto nas rurais. As duas situações são passíveis de ser consideradas segurados obrigatórios. De forma mais completada, segundo o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Dessa forma, há uma diferença entre trabalhador e empregado. Dentro do campo dos trabalhadores, existe o empregado; para ser trabalhador, é preciso que seja exercido um serviço em troca de uma compensação remuneratória. Agora, para ser empregado, além desse serviço e da compensação, é preciso ter outros requisitos que veremos a seguir.
Os principais requisitos para ser considerado empregado são: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física. O truque para você lembrar desses conceitos é a sigla SHOPP.
- Subordinação: o empregado precisa ter uma relação subordinada em relação ao seu empregador;
- Habitualidade: o empregado deve prestar esse serviço de maneira habitual, ou seja, em uma rotina de trabalho estabelecida - o hábito de prestar serviço;
- Onerosidade: a prestação de serviço do empregado deve estar ligada a uma remuneração, ou seja, trabalhar e receber dinheiro. Se não receber, deve se tratar de trabalhador voluntário;
- Pessoalidade: o empregado não pode ter outra pessoa prestando o serviço que foi designado a ele, exceto em condições específicas, como a licença maternidade;
- Pessoa Física: o empregado nunca vai ser uma pessoa jurídica.
Além do empregado urbano, também temos o empregado rural. O empregado rural está definido em uma lei específica, que é a Lei nº 5889/73, no seu segundo artigo:
Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Portanto, para um empregado ser rural terá que preencher todos os requisitos que vimos acima e, adicionalmente, estar exercendo essa prestação em propriedade rural ou prédio rústico.
Outra possibilidade de um segurado obrigatório é possível: a do trabalhador temporário. Trata-se da hipótese na qual um trabalhador é contratado para preencher temporariamente uma vaga em substituição transitória de outro funcionário ausente ou uma demanda complementar de serviços. A substituição transitória se encaixa na situação já mencionada da licença maternidade em que uma pessoa é utilizada para substituir alguém que, durante um certo período, estará ausente para exercer a maternidade.
Um outro bom exemplo de demanda complementar são aqueles contratados para trabalhar no setor de vendas e lojas em shopping no período de festas de fim de ano; uma vez que a demanda de atendimento aumenta, contratam-se trabalhadores temporários para realizar as atividades, conforme necessário. Nesses dois casos, podem haver trabalhadores temporários tanto no meio rural quanto no urbano.