Contribuinte Individual

Definição

Falaremos agora da figura do contribuinte individual, que, por ser uma pessoa que realiza alguma atividade remunerada, também poderá ser um segurado obrigatório sob condições específicas. Mas o que seria um contribuinte individual? É aquela pessoa que trabalha sem vínculo de emprego, mas exerce uma atividade remunerada, ou seja, não há vínculo empregatício, mas, ainda assim, poderá fazer parte do regime de previdência.

Existem alguns exemplos de contribuinte individual como: autônomo, pessoa física prestadora de serviço sem subordinação, ou seja, possui plena liberdade para gerir a atividade e assume o risco do negócio, pode gerir sua prestação de serviço como bem entender e não possui necessariamente restrição de jornada de trabalho preestabelecida. Alguns exemplos são os contabilistas, psicólogos, médico, encanadores, pintor, etc., entretanto, é importante prestar atenção à existência da continuidade em cada caso prático, porque, se houver continuidade, é considerado empregado doméstico.

Exemplos

Trabalhador Eventual

Aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico, ou seja, não tem habitualidade e previsibilidade da prestação de serviço. A palavra ‘eventual’ refere-se à forma do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, uma vez que o hábito de trabalhar em uma empresa configura relação de emprego.

Também é chamado de ocasional ou temporário, aquele a quem é exigido caráter absolutamente temporário/transitório, cujo exercício não se integra à finalidade da empresa. Para caracterizar o que é um trabalho eventual, há diversas teorias na doutrina sobre. Uma delas é sobre a falta de habitualidade, outra é a não integralidade da finalidade da empresa, ou seja, o trabalho não se relaciona com a finalidade da empresa. Há alguns trabalhadores que atuam como freelances prestando um serviço pontual em um momento específico para algumas empresas.

Os contribuintes individuais, como vimos, são aqueles que não estão vinculados, de forma que não têm essa obrigatoriedade de recolhimento do lugar em que trabalham, tendo em vista cada caso.  Veremos agora outros tipos de contribuintes individuais:

Cooperados

Aqueles que vão se vincular a uma cooperativa, porque existem benefícios trazidos aos cooperados que permitem uma atividade mais satisfatória.  Esses trabalhadores vão exercer algum serviço de forma conjunta porque não teriam benefícios se não realizassem em grupo.

Diarista

Aquela pessoa que presta serviços em âmbito doméstico sem continuidade, ou seja, como já vimos, possuirá diversas características comuns aos trabalhadores domésticos, porém só realiza sua função em menos de 2 dias por semana, não tendo uma continuidade de trabalho. A diarista poderá tornar-se contribuinte individual do regime. Brasileiro que trabalha no exterior em organismo oficial e não trabalha para a União: como já vimos anteriormente, se esse indivíduo presta serviço em algo relacionado à União, será segurado obrigatório. Agora, se a vinculação não estiver relacionada com a União, ele será contribuinte individual. Para casos assim, é só lembrar que não há um recolhimento pela empresa em que esse indivíduo trabalha.

Diretor não empregado

Se o indivíduo em cargo de diretor não recebe salário pela sua atividade e exerce suas atividades de maneira mais independente, será um contribuinte individual do regime.

Microempreendedor Individual (MEI)

Aquele que exerce atividades em relação à gestão de uma empresa ou trabalha por conta própria e fatura uma certa quantidade por ano.

Empresário

Mais relacionado com o direito empresarial, também exerce uma atividade de gestão e, como o MEI, possui um negócio e trabalha de forma mais independente, sendo considerado um contribuinte individual. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa: padres e indivíduos que se relacionam com atividades religiosas, que não exercem uma atividade empregatícia.

Garimpeiro

Aquele que exerce uma atividade de extração mineral. Não é considerado um segurado especial, pois este deverá preencher alguns requisitos porque é um trabalhador rural que nem sempre possui seus direitos assegurados, porém não compreende a atividade do garimpeiro, sendo um contribuinte individual.

Explorador de atividade agropecuária ou pesqueira 

Aqueles que exercem atividade agropecuária ou pesqueira, mas não preenchem os requisitos necessários para serem considerados segurados especiais, são considerados, então, contribuintes individuais devido aos requisitos (área com 4 módulos fiscais ou menos, economia familiar, limite no auxílio de terceiros, etc.). Veremos mais adiante e com mais calma o que caracteriza um segurado especial.

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