O crime de Violação dos Direitos de Autores é classificado doutrinariamente como:

  • Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;
  • Crime formal: há a possibilidade de um resultado naturalístico, porém a verificação desse resultado não é necessária para o reconhecimento da consumação;
  • Crime doloso (não há previsão de modalidade culposa);
  • Crime praticado de forma livre: o tipo penal não exige uma forma específica de atuação do agente que cometerá a conduta típica;
  • Crime unisubjetivo: estabelece que apenas uma pessoa pode cometer o delito (não é um crime de concurso necessário);
  • Crime plurisubsistente: a conduta pode ser praticada em vários atos e, por isso, há a possibilidade de tentativa;
  • Crime instantâneo: se consuma imediatamente.
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