Introdução ao Direito Penal Sexual

Conceito

O direito penal sexual é um ramo do direito penal que sofre influência maciça do contexto social, moralidade, costumes e religião.

Verifica-se, ao longo da história, um movimento pendular de repressão e abrandamento na legislação referente aos crimes sexuais. Atualmente, presenciamos novamente um período de repressão e do aumento do rigor punitivo dos crimes sexuais na legislação penal brasileira.

Bem jurídico tutelado

O bem jurídico tutelado pelo direito penal sexual já passou por diversas fases ao longo da história, sendo que já se entendeu seu objeto como a moralidade, os bons costumes, o pudor, a honestidade e, mais recentemente, a liberdade e dignidade sexual.

As ideias tradicionais sobre o bem jurídico tutelado não mais se sustentaram por traduzirem conceitos subjetivos, que variam com o passar do tempo.

Dessa maneira, a partir dos anos 90, passou-se a compreender que o bem jurídico tutelado pelo direito penal era a liberdade sexual, ou a dignidade sexual, como mencionado pelo Código Penal brasileiro.  

A dignidade sexual pode ser conceituada como o livre exercício da sexualidade. Dessa maneira, os crimes contra a liberdade sexual atentam contra a faculdade de escolher livremente o parceiro, a modalidade, a forma ou as práticas sexuais.

Adiante, veremos quais são os crimes sexuais previstos no Título VI do Código Penal.

 
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