Importunação Sexual (Art. 215 - A)

Este tipo penal foi acrescentado ao código pela lei nº 13.718 de 2018, apresentando uma conduta ofensiva à dignidade sexual de teor menos grave que o estupro, mas com semelhança nos seguintes aspectos:

  • O objetivo do autor é satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (Lascívia: luxúria, libidinagem);
  • Não existe a anuência ou concordância da vítima para a realização do ato libidinoso.

Por se tratar de tipo penal mais brando, não existe a conjunção carnal na conduta descrita, mas sim a prática de ato libidinoso (de teor sexual) que não seja análogo àquela, contra a vontade da pessoa e para satisfazer vontade própria. A pena aplicada é de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave. Essa conduta pode fazer parte de uma conduta mais danosa ou ser seguida de outro crime que a abarque.

A tipificação penal deste tipo de conduta se deu em resposta ao aumento significativo de relatos e denúncias de casos envolvendo atitudes libidinosas que violaram de certa forma a dignidade das vítimas e geraram grande revolta pública, mas que não puderam ser enquadradas como estupro. 

Pode-se tomar como exemplo o caso ocorrido em um ônibus na capital paulista que tomou proporção nacional. Diego Ferreira de Novais foi detido em agosto de 2017 por ter ejaculado em uma mulher dentro do ônibus em são paulo, conduta que até então gerava suspeita de estupro; o homem foi levado até a delegacia e o juiz responsável pelo caso enquadrou a ação de Diego como importunação ofensiva ao pudor - contravenção penal - de forma que este cumpriu somente a pena de multa. Esta atitude atualmente pode ser enquadrada como Importunação Sexual, recebendo um tratamento diferenciado e adequado.

Portanto, entende-se que a aprovação do novo tipo penal se deu em resposta a um quadro social observado e ao significativo crescimento dos movimentos em defesa da mulher, que dão maior visibilidade aos problemas que ocorrem diariamente e, por diversos motivos, não são formalmente denunciados ou não possuem meios viáveis de serem processados.

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