Prerrogativas e Imunidades Diplomáticas
Imunidades diplomáticas
Prerrogativas: Podem ser Imunidades relativas à missão diplomática ou aos agentes diplomáticos
Missão
O Estado acreditado não pode violar os lugares da missão. Ou seja, nem os locais, nem os objetos podem ser alvo de busca, embargo, requisição ou medida de execução.
Agentes
Inviolabilidade pessoal e domiciliar, imunidade jurisdicional e isenção fiscal
- intangibilidade: garantir segurança absoluta para desempenho das funções sem risco de possíveis perseguições
- jurisdição civil e penal: existe extensão aos familiares que estejam na lista diplomática (somente o Estado acreditante pode renunciar, expressamente, a essa imunidade).
- Não alcançam os crimes de competência internacional as ações sucessórias ou atividade liberal exercida fora de suas funções
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