Imunidade física e inviolabilidade: relativas
Não existe imunidade penal absolta e a imunidade de jurisdição não se estende aos familiares do sujeito protegido.
A imunidade consular alcança somente os atos praticados no exercício das funções consulares.
Em situações nas quais Estado estrangeiro se veja demandado perante jurisdição de outro Estado, pode ocorrer execução de sentença contra bens situados no território de estado demandante.
Importante: Antigamente, regia a norma costumeira de que "iguais não podem julgar iguais", ou seja, os Estados gozavam de imunidade total e absoluta, somente podendo ser julgados por outro Estado em caso de renúncia expressa desta imunidade. A doutrina moderna, relativizando a teoria da imunidade, entende que a imunidade estatal não atinge os atos de gestão, uma vez que são atos praticados como se o Estado fosse um particular, diferentemente dos atos de império, que são praticados no exercício da soberania estatal.
Ainda que o Estado estrangeiro seja julgado, em detrimento de ato de gestão, ele poderá somente ser réu em processo de conhecimento. Caso seja condenado e não tiver bens desafetados no país (costume internacional atual), não poderá ter seus bens executados, salvo mediante renúncia expressa de imunidade de execução. O estado será réu em processo de conhecimento?
Importante: Em 1989, o STF admitiu não haver imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista, em consonância com a tendência internacional.
O que ocorre em caso de abuso das imunidades diplomáticas?
A Convenção de Viena de Relações Diplomáticas, em seu artigo 23, prevê que o Estado acreditado pode declarar, em qualquer tempo, representantes oficiais do Estado acreditante como "persona non grata", ou seja, retira-se a investidura de seu cargo designado e também seus privilégios. O Estado acreditado pode recusar reconhecer o representante envolvido como membro da missão, levando a possível interrupção das relações diplomáticas com o Estado acreditante.
Ocorreu na Síria um caso de persona non grata, no qual o presidente Bashar al-Assad baniu 17 diplomatas ocidentais em repostas à expulsão em massa de enviados sírios de capitais ocidentais.