Imunidade de jurisdição: é compreendida como “o privilégio reconhecido a certas pessoas estrangeiras, em virtude dos cargos ou funções que exercem, de escaparem à jurisdição, tanto civil quanto criminal, do Estado em que se encontram”.
Jurisdição: é um elemento que integra a soberania estatal, exercida dentro dos limites territoriais de um país.
No Direito Internacional: Jurisdição assume um conceito mais amplo, ou seja, trata-se de exercício exclusivo do Estado em todas as suas competências em seu limite territorial.
Costume internacional consolidado: dever de "não interferência"
Quais são as limitações de ordem política e técnica a essa atuação jurisdicional?
Essas limitações, quando decorrem de regras internas (autolimitação), podem ser classificadas:
Já quando essas limitações decorrem de sistema legal externo ao ordenamento jurídico, ou seja, quando se trata de sistema legal superior ao ordenamento nacional, estamos falando da heterolimitação.
A discussão sobre imunidade de jurisdição não é pacífica. Contudo, a globalização e seu consequente processo de intercâmbio cultural e político, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, demandou a criação de diretrizes sobre o tema.
81 países aprovaram, em Viena, os seguintes textos, internalizados pelos respectivos decretos no ordenamento pátrio:
Essas convenções estabeleceram o rol de garantias e prerrogativas para os agentes diplomáticos e consulares.
Importante: Essas Convenções, por meio da imunidade de jurisdição, restringem a soberania estatal do país acreditado em nome da cortesia e reciprocidade internacional. Ou seja, a imunidade de jurisdição é destinada às pessoas que desfrutam de prerrogativas especiais inerentes aos cargos em que estão investidas, com o objetivo de representar seu Estado de origem de forma eficaz, estável e independente.
OBS: