Definição
Relações Jurídicas com conexão internacional
Quando falamos em Direito Internacional Privado, devemos pensar nas relações jurídicas que são estabelecidas entre as pessoas. Dois sujeitos que estabelecem uma relação obrigacional em território brasileiro, estão, via de regra, sujeitos ao princípio da territorialidade - de forma que a lei brasileira que será aplicada.
Entretanto, em um mundo globalizado, as relações jurídicas não se limitam aos territórios nacionais. É comum existirem relações de consumo entre uma pessoa física e uma empresa internacional, ou ainda, contratos complexos entre dois grupos econômicos de países distintos.
Tendo isso em vista, percebe-se que a existência de conflitos sem regulação nessas relações - chamadas de relações jurídicas com conexão internacional - tornaria quase impossível a resolução pacífica dos problemas.
As normas de Direito Internacional Privado intervém justamente neste aspecto, entregando um direcionamento para as partes em conflito e definindo os critérios para a escolha do ordenamento jurídico a ser aplicado.
Portanto, o Direito Internacional Privado pode ser conceituado como o ramo do Direito que estabelece normas e princípios para solucionar os conflitos de leis decorrentes de relações jurídicas com conexão internacional.
Para um melhor entendimento, cabe diferenciar esta área de estudo do Direito Internacional Público:
Direito Internacional Público x Direito Internacional Privado
O Direito Internacional Público aborda basicamente a disciplina jurídica da sociedade internacional, isto é, refere-se ao conjunto de regras e princípios que visa regular a atuação dos Estados, das organizações internacionais e dos indivíduos.
As principais fontes normativas do DIP são as convenções e tratados internacionais, os quais são aplicados diretamente aos sujeitos que compõem a sociedade internacional.
Por outro lado, o Direito Internacional Privado, possui um foco direcionado à resolução de conflitos de leis. Dessa forma, o DIPr trabalha com normas internacionais (tratados e convenções) e nacionais, já que a sua aplicação é indireta - uma norma que regula a aplicação de outras normas.
Têm-se como exemplo a LINDB (Decreto Lei n° 4.657/42), que é uma legislação autônoma, anexa ao Código Civil, que apresenta normas preliminares à todo o ordenamento jurídico atual. Ela dispõe sobre normas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço, e se dirige a todos os ramos do direito. A parte de Direito Internacional Privado é encontrada efetivamente dos art. 7° ao 19.