O monopólio é o domínio absoluto de um agente econômico sobre determinado setor de mercado. Trata-se de um poder de natureza estritamente econômica, daí ser de fato, ou seja, ligado ao mundo real em si.

O monopólio, a princípio, não é um poder de direito, mas pode nascer a partir de uma regra. Essa conclusão pode ser extraída das três espécies de monopólio existentes: o monopólio natural, que deriva da eficiência do agente econômico dentro das regras jurídicas e de mercado; o monopólio artificial lícito, quando uma regra jurídica, geralmente de status constitucional, determina que somente determinado agente econômico pode explorar uma ou outra atividade econômica; e o monopólio artificial ilícito, quando a conquista não está calcada na eficiência ou na determinação pelo direito, mas em irregularidades.

Destas três espécies, a ordem econômica busca combater sobretudo a terceira, artificial ilícita, embora haja certo desconforto da doutrina contemporânea de Direito Econômico com qualquer monopólio, mesmo o natural.

Existem duas maneiras de um agente econômico conquistar a posição de monopólio: por escala e por escopo.

O monopólio por escala é resultado de uma produção de bens em quantidade tamanha que o seu preço se torna menor que os demais e, assim, resta só um agente econômico. Quanto mais produzo, mais simples e fácil fica o processo. Gasto menos e vendo mais barato. Aumento meu mercado consumidor e, por fim, tenho toda a faixa de mercado para minha empresa.

O monopólio por escopo ocorre quando um agente econômico cria um produto de potencial multifacetado imenso. Ou seja, é possível utilizar este produto em situações diversas, o que amplia seu poder a níveis tais que pode se constituir um monopólio. O melhor exemplo neste ponto é o Ifood, que originalmente volta-se para refeições, mas agora atua na entrega de bens de supermercado e farmácias.

No Brasil, o monopólio natural é admitido e o monopólio artificial ilícito é reprimido. O monopólio artificial lícito só é admitido por meio da Constituição Federal, pertinente somente em relação ao monopólio da exploração de petróleo pela Petrobrás, embora seja admitida a contratação de agentes privados pela própria Petrobrás.

É fundamental compreender que, sendo um fenômeno econômico, o monopólio é uma exclusividade sobre a exploração empresarial. Isso não se aplica para a prestação de serviço público por uma só concessionária ou permissionária, pois serviço público é um conceito ligado ao privilegio. Logo, a Petrobrás tem o monopólio, já as permissionárias e concessionárias de serviço público tem privilégio

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