O monopólio é o domínio absoluto de um agente econômico sobre determinado setor de mercado. Trata-se de um poder de natureza estritamente econômica, daí ser de fato, ou seja, ligado ao mundo real em si.
O monopólio, a princípio, não é um poder de direito, mas pode nascer a partir de uma regra. Essa conclusão pode ser extraída das três espécies de monopólio existentes:
Destas três espécies, a ordem econômica busca combater sobretudo a terceira, o monopólio artificial ilícito, embora haja certo desconforto da doutrina contemporânea de Direito Econômico com qualquer monopólio, mesmo o natural.
Existem duas maneiras de um agente econômico conquistar a posição de monopólio:
No Brasil, o monopólio natural é admitido e o monopólio artificial ilícito é reprimido. O monopólio artificial lícito só é admitido por meio da Constituição Federal, pertinente somente em relação ao monopólio da exploração de petróleo pela Petrobrás, embora seja admitida a contratação de agentes privados pela própria Petrobrás.
É fundamental compreender que, sendo um fenômeno econômico, o monopólio é uma exclusividade sobre a exploração empresarial. Isso não se aplica para a prestação de serviço público por uma só concessionária ou permissionária, pois serviço público é um conceito ligado ao privilégio. Logo, a Petrobrás tem o monopólio, já as permissionárias e concessionárias de serviço público têm privilégio.