O Estado e a sociedade devem respeitar, proteger e promover os valores da comunidade representados pelas normas de direitos fundamentais. Nesse sentido, observa-se uma responsabilidade social no exercício das liberdades individuais - até onde posso exercer a minha liberdade?
Essa questão se conecta com o tema de limitação dos direitos fundamentais que foi trabalhado anteriormente: a utilização de certas liberdades esbarra em outros direitos fundamentais, criando a necessidade de ponderar os direitos envolvidos.
Um exemplo clássico é o embate entre a liberdade de expressão e o direito à honra: se ao se expressar um indivíduo humilha outro, entende-se que o direito fundamental "liberdade" violou o campo do direito fundamental "honra", ou ainda o direito "dignidade da pessoa humana".
Além disso, a inclusão de direitos sociais na norma constitucional reforçou a noção de deveres fundamentais, de responsabilidade coletiva.
Deveres conexos ou correlatos são aqueles extraídos a partir de algum direito. Exemplo: dever de não poluir o meio ambiente, conexo ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Os deveres autônomos não dependem de direitos para serem observados, vide o dever de pagar impostos. Tal dever existe porque a Constituição assim prevê para a manutenção do Estado e o cumprimento de outros deveres.
Como já observado em aulas anteirores, os deveres fundamentais defensivos/negativos são aqueles que preveem uma abstenção do Estado diante dos indivíduos. Por outro lado, os deveres fundametais prestacionais/positivos descrevem uma atitude positiva do Estado, um ato comissivo, um dever de agir para garantir os direitos fundamentais.
Os deveres expressos, por sua vez, são aqueles que estão positivados no texto constitucional, consagrados de maneira escrita. Já os deveres implícitos são extraídos da interpretação sistemática do texto constitucional.
Dentro do art. 5º, o texto constitucional dispõe dos direitos e deveres individuais e coletivos. A doutrina majoritária, ao interpetar a redação constitucional, divide os deveres em seis grupos principais: