Ação de Regulamentação de Guarda e Modificação de Guarda

A ação de regulamentação de guarda e modificação de guarda são recursos legais fundamentais no contexto de situações familiares complexas, como separações ou divórcios. Ambas buscam estabelecer ou alterar as condições sob as quais a responsabilidade pela guarda e cuidados de crianças será exercida. Em um cenário de disputa ou falta de acordo entre os pais, a ação de regulamentação de guarda entra em cena, visando definir, perante o tribunal, as especificidades sobre como a guarda será compartilhada ou concedida a um dos genitores.

Por sua vez, a modificação de guarda surge quando uma das partes busca alterar as condições já estabelecidas em uma decisão judicial anterior. Esse processo pode ser desencadeado por variadas razões, como mudanças nas circunstâncias financeiras, mudança de residência, ou alegações de que o ambiente atual não é adequado para o bem-estar da criança. Contudo, é imprescindível que qualquer modificação proposta esteja ancorada em argumentos sólidos que evidenciem a necessidade da alteração para o melhor interesse da criança.

Ambas as ações são permeadas pelo princípio do melhor interesse da criança, um pilar central no direito de família. Esse princípio considera diversos fatores, incluindo a estabilidade do ambiente, a qualidade do relacionamento com os pais, a capacidade de cada genitor prover cuidados adequados, e o vínculo emocional da criança com ambos.

- Previsão normativa: art. 1.583 do Código Civil.

Salienta-se que o direito de famílias e as regulamentações das relações familiares não são imutáveis. Assim, se houver alguma alteração fática, buscando o melhor interesse do menor, será possível a propositura da ação.

Competência

O Artigo 147 da Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece critérios para determinar a competência em questões relacionadas a crianças e adolescentes. A competência será definida com base no domicílio dos pais ou responsável (inciso I) e, na ausência destes, pelo local onde a criança ou adolescente se encontre (inciso II). Essa disposição visa garantir uma abordagem territorial adequada e eficaz para questões envolvendo menores, considerando a importância do contexto familiar e da localização física da criança ou adolescente.

Legitimidade

Via de regra, a guarda deve ser exercida pelos genitores, uma vez que são os detentores do poder familiar, de maneira igualitária.

- Art. 1.589 do Código Civil.

No que se refere aos demais familiares, para alterar a guarda em favor de outro familiar que não os pais, precisa haver um motivo para os genitores perderem o poder familiar. Alguns julgados dão preferência ao melhor interesse do menor, em detrimento da preservação do poder familiar.

Costuma-se preservar a guarda de fato, visando regularizar a situação fática.

Portanto, as ações de regulamentação e modificação de guarda desempenham um papel vital na proteção dos interesses da criança, proporcionando uma estrutura legal para lidar com as complexidades das relações familiares em evolução. Esses recursos são essenciais para garantir que as decisões sobre a guarda estejam sempre em conformidade com as necessidades e o bem-estar da criança ou adolescente envolvido. 

Valor da Causa

A ação de regulamentação de guarda e modificação de guarda não possui conteúdo econômico ou critério legal para atribuição do valor da causa. Assim, há um arbitramento apenas para fins de efeitos fiscais. Ex.: R$ 1.000,00.

Ônus da Prova

As partes devem comprovar suas alegações, isto é, se determinado ambiente é nocivo ao menor e assim deverá ser modificada a guarda, por exemplo.

Mas o Estudo Psicossocial costuma ser o melhor instrumento probatório, com o fito de instruir os julgadores. 

Pedido liminar – Tutela de Urgência

É possível o requerimento de pedido liminar. A urgência está na preservação do melhor interesse do menor, sendo inviável aguardar até o final do processo.

É corriqueiro o requerimento para regularização de uma situação fática e que ocorre há longo período de tempo. 

Por outro lado, há certa cautela quando o requerimento consiste na alteração da guarda em sede de tutela de urgência, devendo o conjunto probatório ser extremamente convincente para o referido deferimento.

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