Ação de Exoneração de Alimentos
A ação de exoneração de alimentos é um recurso jurídico que permite ao alimentante buscar a cessação da obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Essa medida se fundamenta na premissa da mutabilidade da pensão alimentícia, reconhecendo que as condições financeiras e as necessidades das partes podem evoluir ao longo do tempo, justificando a revisão ou o término do encargo.
- Previsão normativa: art. 15, Lei n. 5.478/1968 e art. 1.699 do Código Civil.
Uma das razões mais comuns para buscar a exoneração é a alteração significativa nas condições financeiras do alimentante. Essa mudança pode decorrer de desemprego, redução salarial, aposentadoria, ou outras circunstâncias que impactem substancialmente a capacidade de pagamento. Além disso, caso o alimentando experimente uma melhoria em suas condições financeiras, como conseguir um emprego bem remunerado, isso pode ser usado como justificativa para a exoneração, uma vez que suas necessidades podem ser atendidas sem a assistência financeira do alimentante.
Competência mantém-se no domicílio do alimentando, cuja legitimidade reside naquele que está obrigado a pagar a pensão alimentícia.
Valor da Causa
O valor da causa deverá representar a soma de 12 prestações mensais do valor que é pago a título de pensão alimentícia, conforme artigo 292, III do CPC.
Pedido liminar – Tutela de Urgência
É possível o requerimento de pedido liminar. No entanto, seu deferimento ocorre de maneira excepcional, sobretudo ante a dificuldade em demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para a sua concessão.
A prova deve ser muito robusta, para que, em sede liminar, o juiz altere a situação fática já definida.
É aconselhável aguardar a instrução probatória, visando proteger o melhor interesse do alimentando, vez que pode haver um risco ao resultado útil do processo, prejudicando a subsistência do credor de alimentos.
Ônus da Prova
Em regra, incumbe ao autor o ônus de provar seu direito, isto é, a necessidade de exoneração da pensão alimentícia.
Há diversas causas para justificar a exoneração alimentar, exemplificada pela extinção do poder familiar, a emancipação, o casamento, o exercício de emprego público, morte, alteração de guarda e afins.
Contudo, a maioridade civil, por si só, não representa uma causa de exoneração alimentar.
Após a maioridade civil, o ônus de comprovar a necessidade é deslocado para o alimentando, pois afasta a presunção de necessidade existente perante o menor de idade.
Súmula 358 do STJ – "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
A ação de exoneração de alimentos, dessa forma, é uma ferramenta essencial para assegurar que as obrigações alimentares estejam alinhadas com as condições atuais das partes envolvidas. Ela oferece uma abordagem legal para ajustar ou encerrar a obrigação de pagamento de pensão alimentícia quando as circunstâncias mudam, garantindo equidade e justiça nas relações familiares.