Vícios Redibitórios

O vício redibitório é um defeito na coisa que é objeto do contrato, um defeito tal que retira da coisa sua utilidade ou valor. 

Se diferencia do vício de consentimento “erro”, sendo este uma falsa noção da realidade, afetando a manifestação da vontade e o plano da validade (e torna o negócio anulável). Já o vício redibitório é o defeito na coisa em si, e está no plano da eficácia.

Direito do consumidor 

O CDC regula hipóteses de vícios redibitórios em contratos de consumo. Se houver relação de consumo, aplica-se o CDC. Já se se tratar de uma relação privada não-consumerista, aplica-se o Código Civil. 

No caso de vício redibitório, o CDC determina que os fornecedores respondem solidariamente. Também, os fornecedores possuem um prazo de 30 dias pra tentar resolver o problema. 

As opções do consumidor são a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Os prazos do CDC são diferentes dos prazos do Código Civil.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Direito Civil

Conforme mencionado anteriormente, em relações não consumeristas prevalece o determinado no Código Civil.

Um primeiro aspecto relevante é que, conforme o art. 441, para se caracterizar o vício redibitório a coisa deve ser recebida em função de um contrato comutativo, ou seja, deve haver uma prestação e uma contraprestação conhecidas para ambas as partes. É por esse motivo que há aplicação também para as doações onerosas:

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

As opções do adquirente estão a rejeição (redibição) da coisa, ou abatimento do preço:

Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

É possível também reclamar perdas e danos, conforme as seguintes condições:

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

Os prazos previstos são de 30 dias para coisa móvel e 1 ano para coisa imóvel a partir da entrega efetiva. Por outro lado, se já havia posse da coisa, o prazo conta da alienação, e é contado pela metade (15 dias e 6 meses respectivamente).

Se houver cláusula de garantia, não correrão os prazos, mas o adquirente terá 30 dias para avisar sobre o defeito a partir de seu descobrimento.

Todos os prazos são decadenciais.

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