Ações Edilícias
O nome das opções do adquirente que sofre com vício redibitório é ação edilícia.
As ações edilícias devem observar o princípio da conservação do contrato e o juiz deve verificar se eventual opção pela resolução do contrato não é abusiva.
Tem 2 espécies de ações edilícias:
- Ação Quanti Minoris ou ação estimatória, na qual o objetivo é pleitear o abatimento proporcional do preço
- Ação Redibitória, cujo objetivo é resolver o contrato. O vendedor recebe de volta a coisa, o adquirente recebe de volta o valor.
Há uma preferência no judiciário pela ação estimatória, dado o princípio da conservação do contrato.
Perdas e danos
Também é possível que o adquirente cumule a ação edilícia com um pedido de perdas e danos. Para isso, deve comprovar a má-fé do alienante.
Má-fé é o conhecimento do defeito no objeto por parte do alienante.
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.