Ações Edilícias

O nome das opções do adquirente que sofre com vício redibitório é ação edilícia. 

As ações edilícias devem observar o princípio da conservação do contrato e o juiz deve verificar se eventual opção pela resolução do contrato não é abusiva. 

Tem 2 espécies de ações edilícias:

  • Ação Quanti Minoris ou ação estimatória, na qual o objetivo é pleitear o abatimento proporcional do preço 
  • Ação Redibitória, cujo objetivo é resolver o contrato. O vendedor recebe de volta a coisa, o adquirente recebe de volta o valor. 

Há uma preferência no judiciário pela ação estimatória, dado o princípio da conservação do contrato.

Perdas e danos

Também é possível que o adquirente cumule a ação edilícia com um pedido de perdas e danos. Para isso, deve comprovar a má-fé do alienante. 

Má-fé é o conhecimento do defeito no objeto por parte do alienante. 

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

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