Classificações da Cessão de Crédito

Classificação da cessão de crédito quanto à origem

Na classificação da cessão de crédito quanto à origem, a cessão pode ser:

  • Cessão de crédito legal: cessão de crédito prevista em lei. Exemplo de cessão de crédito legal é a cessão obrigatória dos acessórios da obrigação principal cedida;
  • Cessão de crédito judicial: cessão de crédito que decorre de uma decisão judicial. Por exemplo, é a decisão que atribui a um herdeiro um crédito do falecido; ou
  • Cessão de crédito convencional: é a cessão de crédito decorrente de acordo entre as partes.

Classificação da cessão de crédito quanto às obrigações geradas

Na classificação da cessão de crédito quanto às obrigações geradas, a cessão pode ser:

  • Cessão de crédito onerosa: na cessão de crédito onerosa, o cedente cede o crédito ao cessionário que, em contrapartida, dá uma remuneração ao cedente; ou
  • Cessão de crédito gratuita: na cessão de crédito gratuita, a cessão do crédito não enseja remuneração ao cedente.

Atenção! A cessão de crédito gratuita não se confunde com a sub-rogação. Enquanto a cessão de crédito é a transmissão de uma posição jurídica, a sub-rogação é uma regra especial de pagamento indireto.

Classificação da cessão de crédito quanto à extensão

Na classificação da cessão de crédito quanto à extensão, a cessão pode ser:

  • Cessão de crédito total: na cessão de crédito total, há transmissão da totalidade do crédito; ou
  • Cessão de crédito parcial: na cessão de crédito parcial, há transmissão de somente parte do crédito.

Classificação da cessão de crédito quanto à responsabilidade do cedente

Na classificação da cessão de crédito quanto à responsabilidade do cedente, a cessão pode ser:

  • Cessão de crédito “pro soluto”: esta modalidade de cessão de crédito exonera imediatamente o cedente da obrigação. O cedente, portanto, não responde pela solvência do devedor; ou
  • Cessão de crédito “pro solvendo”: na cessão de crédito “pro solvendo”, a obrigação entre cedente e cessionário só é quitada com o efetivo pagamento do débito. Por isso, o cedente responde pela solvência do devedor.
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