Evolução Histórica dos Direitos Humanos

Idade antiga

A idade antiga pode ser considerada a gênese da proteção dos seres humanos, mas não de forma ampla e irrestrita. Na república romana, por exemplo, havia a lei das doze tábuas, a qual reconhecia alguns direitos e impunhas alguns deveres. Considera-se que neste momento surgiu, de forma precária, o princípio da legalidade. Também nesta época, o Cristianismo trouxe a ideia de proteção da pessoa humana, por ser o homem feito à imagem e semelhança de Deus. 

Idade média

Com a queda do Império Romano houve descentralização política e pluralidade de forças, de modo que a Igreja Católica se tornou mais influente. Assim, reforçou a ideia do homem como detentor de direitos naturais.

Em 1215 surge a Magna Carta, a qual limitou poderes absolutos dos reis na Inglaterra. Pode ser vista como a gênese do devido processo legal, pois a condenação só seria possível com o cumprimento de garantias, como a da ampla defesa.

Idade moderna

Neste período Maquiavel escreveu “O Príncipe”, portanto, havia ainda resquícios do absolutismo. No entanto, foi um período conhecido pela ascensão burguesa que teceu fortes críticas ao sistema e deu o primeiro impulso para as revoluções.

Assim, podem ser considerados movimentos importantes no período, o Iluminismo, a Revolução Francesa e a Independência Norte-Americana. Por eles a burguesia passou a reivindicar direitos, em meio ao forte desenvolvimento industrial. Documentos de relevância histórica no período foram: Declaração de Virgínia (1775), Constituição dos EUA (1787), Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789).

As ideias de liberdade, igualdade e fraternidade eram defendidas pela burguesia que buscava um estado liberal e a quebra de paradigmas absolutistas. Essas revoluções liberais, no entanto, eram restritas às classes mais abastadas. Posteriormente, a fim de retirar as pessoas do estado de miserabilidade, criou-se a ideia de estado de bem-estar social.

Direitos no âmbito internacional

A globalização dos direitos foi simultânea à globalização das pessoas em razão do desenvolvimento industrial e comercial no mundo. Após as grandes guerras foi necessária uma proteção ampla dos direitos. É nesse contexto que nasce a Organização das Nações Unidas em 1945 e há a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

Os órgãos e normas internacionais formam o sistema de proteção internacional de direitos humanos que objetivam proteger a promover a dignidade humana em caráter universal em aspecto normativo e institucional.

Nesse sistema a soberania nacional é relativizada, o indivíduo tem um papel diverso à luz do Direito Internacional, pois passa a ter capacidade de atuação junto aos órgãos internacionais. O sistema também monitora e responsabiliza os Estados.

Necessário lembrar que o Estado tem o papel primário em garantir os direitos humanos. O papel dos organismos internacionais é secundário, e deverá agir sempre que o estado falhar na atuação.

Os mecanismos de proteção dos órgãos internacionais podem ser:

  1. Políticos administrativos, como comissões ou comitês, que veiculam recomendações não vinculantes;
  2. Jurisdicional, como cortes e tribunais internacionais, que proferem sentenças vinculantes.
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