Classificação Conforme os Status de Jellinek

George Jellinek

George Jellinek foi um filósofo do direito e juiz alemão no fim do século XIX. Era contrário ao jusnaturalismo, pois defendia a necessidade de positivar os direitos humanos para garantir sua proteção.

Quatro status de Jellinek

Segundo o filósofo, são quatro os status que consideram a relação entre indivíduo e Estado:

  1. Status passivo (status subjectionis): trata-se da situação do indivíduo que se submete ao Estado em suas obrigações. O sujeito tem uma posição de passividade perante o Estado, o qual pode exigir dos cidadãos algumas obrigações. Por exemplo, é uma obrigação do indivíduo contribuir para o bem comum.
  2. Status negativo: da mesma forma que os indivíduos se sujeitam ao Estado, este tem limitações com relação aos seus cidadãos. Ele deve respeitar, por exemplo, a liberdade individual. É um dever do Estado não intervir na vida de seus cidadãos.
  3. Status positivo (status civitatis): são prestações que o Estado deve à sociedade, garantias. Por exemplo, o direito à saúde, o direito à prestação jurisdicional. É uma expectativa do indivíduo perante o Estado.
  4. Status ativo: é uma intervenção do indivíduo perante o Estado. Os indivíduos têm prerrogativas, faculdades de atuar na formação da vontade do Estado, como por exemplo, eleger representantes, decisões em forma de plebiscito, enfim, a vida política, atuação ativa dentro do Estado.
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