Introdução à LINDB (art. 1º ao 3º)

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Luciano Carvalho De Medeiros (30/06/2020)

Cabe ressaltar que o prazo do art. 1º da LINDB é diferente da regra geral expressa no CC (art. 132).

user avatar Lara Luise Zago Teixeira (30/06/2020)

Oi Luciano! Verdade! No art. 132 do CC fica prevista uma regra geral de contagem de excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. No prazo para entrada em vigor previsto na LINDB, a gente conta o dia da publicação e também o último dia do prazo.