Características Básicas de uma Lei
Generalidade: a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos sem qualquer distinção.
Imperatividade: impõe deveres e condutas aos cidadãos.
Permanência: perdura até que seja revogada ou perca a eficácia.
Competência: tem que ser emanada por autoridade competente e ter seguido um processo de elaboração.
Autorizante: autoriza certas condutas do indivíduo.
Obrigatoriedade: ninguém pode deixar de cumprir a lei dizendo que não a conhece ou não sabia de sua existência. Isto não é absoluto, há o erro de direito: por exemplo, é admitido vício substancial na realização do negócio jurídico quando houve claro erro de direito se este erro não consistiu em recusa a aplicação da lei e se for o único ou principal motivo do negócio jurídico celebrado.
Formas de Integração
O ordenamento jurídico não é perfeito, de modo que muitas vezes as leis são omissas, deixando lacunas. Assim, para decidir-se, o juiz deve fazer uso de formas de integração da norma jurídica. Assimdispõe o Art. 4 da LINDB.
Art. 4°. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Analogia
Aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, se não houver norma aplicável ao caso
Ex.: o Art. 499 do Código Civil/2002 refere-se exclusivamente ao casamento mas se aplica, por analogia, aos companheiros em união estável.
Princípios
São regras de conduta expressas, ou não, no ordenamento jurídico que servem para nortear o juiz na aplicação da norma, do ato ou do negócio jurídico. De maneira geral, os princípios não se encontram positivados no sistema normativo. A função social do contrato é um exemplo de princípio que se encontra explícito no Código Civil/2002, mas que se aplica, também, ao Código de Defesa do Consumidor e à Consolidação da Leis de Trabalho (CLT), ainda que não se encontre expressamente em nenhuma das duas leis.
Equidade
Pode ser entendida como o bom senso necessário ao juiz ao julgar. É o julgamento feito com base na sincera convicção daquilo que é justo.
Julgar por equidade significa julgar sem considerar as regras jurídicas, mas considerando outras regras e o bom senso.
Em muitos ramos, a equidade é uma fonte do direito, a exemplo do direito do trabalho e do direito do consumidor.
Costumes
São práticas comuns, reiteradas, que possuem conteúdo jurídico relevante e lícito.
Podem ser classificados em:
- Costumes segundo a lei: Têm previsão expressa no texto legal. Ex.: art. 187 do CC.
- Costumes na falta da lei: São aqueles aplicados quando a lei for omissa. Ex.: reconhecimento do cheque pré-datado.
- Costumes contra a lei: Que não são e não podem ser admitidos pelo direito
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