Funções do Direito Coletivo do Trabalho

Funções gerais

A primeira função geral do direito coletivo do trabalho seia a melhoria das condições de pactuação de força de trabalho na ordem econômica. Para fazer frente ao poder econômico empresarial, a organização e a união dos trabalhadores permite que a classe possua igualdade de condições

Além disso, ele possui também uma função conservadora, a fim de garantir a justiça social dentro da economia capitalista sem inviabilizar o sistema socioeconômico e ocasionar a adoção de outros regimes hostis ao mercado, como o socialismo revolucionário e o comunismo.

Também possui uma função modernizante, buscando um melhor ambiente de trabalho, que proporcione melhores condições de vida.

Funções específicas

Dentre as funções específicas, está a formação de normas jurídicas através dos acordos e das convenções coletivas, que passam a reger os contratos, possibilitando um melhor acompanhamento do direito com os anseios sociais em concreto.

Há também a pacificação de conflitos coletivos, como greves, através de instrumentos como a negociação coletiva, os dissídios coletivos, a representação dos empregados nas empresas, entre outros.

Existe a função sociopolítica, com a contribuição da democratização do poder, com a participação da coletividade na personalização do direito.

E a função econômica, relacionada com as adaptações do direito às particularidades econômicas, geográficas e sociais.

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