Autonomia, Denominação, Definição e Conteúdo

Autonomia

Há polêmica sobre a autonomia do Direito Coletivo do Trabalho como campo do Direito. A Teoria da Unidade afirma que Direito Coletivo e Individual são apenas duas parte de um ramo apenas: o direito do Trabalho.

Por outro lado a teoria da Autonomia do Direito coletivo do trabalho, que como o nome denuncia, defende a automia do direito, com base nas seguintes características:

  • Sujeitos distintos: trabalhador individual X categoria
  • Objetos distintos: direitos individuais X interesses coletivos
  • Posição doutrinária
  • Teorias e metodologias próprias
  • Legislação específica
  • Princípios e institutos próprios.

Já a teoria da autonomia do direito coletivo do trabalho em fase de transição afirma, como o próprio nome denuncia, que há uma fase de transição, faltando para o direito coletivo uma vasta legislação em comparação com o direito individual, além de ausêncua do pleno amadurecimento das instituições coletivas de representação.

Também há a teoria da autonomia relativa do direito coletivo do trabalho, que afirma que o direito individual e o direito coletivo são autônomos, mas devem ser abordados em conjunto e com suas interrelações, com ambos compondo o complexo formador do Direito do Trabalho.

Denominação

Há várias denominações do direito coletivo. Podmeos mencionar:

  • Direito Industrial ou operário: é criticada por excluir outros trabalhadores, como avulsos
  • Direito corporativo: não estando relacionado com o corporativismo, englobava todos os agrupamentos de trabalhadores e empregadores, inclusive, por exemplo, juntas de conciliação e julgamento.
  • Direito sindical: dá enfoque às entidades representativas das categorias profissionais
  • Direito coletivo do trabalho: é o mais aceito por prestigiar tanto o aspecto subjetivista do direito (sujeitos coletivos) quanto o aspecto objetivista (atos coletivos, como greves e representações).

A palavra-chave da definição é a atuação coletiva.

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