Há polêmica sobre a autonomia do Direito Coletivo do Trabalho como campo do Direito. A Teoria da Unidade afirma que Direito Coletivo e Individual são apenas duas parte de um ramo apenas: o direito do Trabalho.
Por outro lado a teoria da Autonomia do Direito coletivo do trabalho, que como o nome denuncia, defende a autonomia do direito, com base nas seguintes características:
Já a teoria da autonomia do direito coletivo do trabalho em fase de transição afirma, como o próprio nome denuncia, que há uma fase de transição, faltando para o direito coletivo uma vasta legislação em comparação com o direito individual, além de ausência do pleno amadurecimento das instituições coletivas de representação.
Também há a teoria da autonomia relativa do direito coletivo do trabalho, que afirma que o direito individual e o direito coletivo são autônomos, mas devem ser abordados em conjunto e com suas inter relações, com ambos compondo o complexo formador do Direito do Trabalho.
Há várias denominações do direito coletivo. Podemos mencionar:
A palavra-chave da definição é a atuação coletiva.