Definição 

O termo Trade Dress surgiu nos Estados Unidos e tem bastante impacto na legislação norte americana. No Brasil, tal instituto é definido como o conjunto-imagem de um produto, ou seja, é a junção da imagem e das qualidade de uma marca, empresa ou serviço. 

A partir disso, os consumidores passam a identificar o produto exposto no mercado. 

Exemplos 

Tudo aquilo que unifica a marca, tornando-a única é considerado trade dress, como a cor, o sinal, a estampa, o cheiro, entre outros. 

Peculiaridades 

Tendo em vista a competitividade que emerge no mercado da moda e o crescimento de grandes marcas, é certo que a exclusividade é um elemento essencial para salvaguardar a proteção adequada à marca. 

Por mais que o trade dress necessite de amparo legal, no Brasil, ainda não há uma legislação específia para tutelar tal instituto. Assim, utiliza-se outras alternativas que visam suprimir tais lacunas. 

Registro 

Com relação ao  registro da marca, diante de seu caráter como sinal identificador, deve-se levar tal característica para a avaliação daquilo que pode ou não vir a ser registrado como tal.

Para que a marca passe a ser suscetível de proteção é necessário se observar as formalidades procedimentais previstas na legislação. O ponto crucial para obtenção dessa tutela jurisdicional é o registro da marca no órgão competente, qual seja o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Violação 

Qual há uma cópia ou reprodução de determinada obra, por exemplo, tal ato gera confusão ao consumidor, que pode ser induzido ao erro. 

Assim, como forma de tentar coibir essa prática, há na Lei de Propriedade Industrial (LPI) um capítulo destinado aos crimes de concorrência desleal. 

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

 III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Além da violação na esfera penal, é possível sofrer consequências na esfera cívil causando uma má reputação corporativa na empresa que acaba se prejudicando justamente por sua conduta errônea. 

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