Contrato de Licenciamento

É certo que a propriedade intelectual regula a proteção da marca. Por conta disso, é necessário que haja um contrato que estabeleça os limites sobre a marca. 

Para tanto, utiliza-se o contrato de licenciamento que é uma forma de expandir a marca e dispor sobre seus limites. 

Contrato de Agência e de distribuição 

Contrato de Agência: é o famoso catálogo utilizado por marcas como, Avon, Natura, Eudora, entre outros, não sendo necessário ter um alto poder aquisitivo para pactuar esse contrato. Assim, o consumidor visualiza o catálogo, escolhe o produto que deseja e a revendedora faz o pedido para que eles cheguem ao cliente. 

Contrato de Distribuiçao: é aquele que requer um poder aquisitvo maior, visto que é necessário ter o produto a pronta-entrega. 

Contrato de Representação Comercial (Lei n° 4.886/65)

Ocorre quando há um representante de uma marca em determinada zona/local. No contrato é estabelecido todas as condições e os meios na qual a empresa responderá pela própria marca. 

Contrato de Franchising 

Primeiro é importante destacar que a franquia ocorre quando há a expansão maior da empresa com êxito. 

O contrato cede a terceiros o direito exclusivo de se utilizar a marca, mantendo os padrões e originalidade da mesma. 

Vantagens do franqueado

  • Reduz o risco de falência; 
  • Negócio e Produtos já são testados; 
  • Assistência permanente; 
  • Propaganda Local a Nacional. 

Desvantagens do franqueado

  • Custo Maior; 
  • Sem Independência ou Liberdade; 
  • Se o franqueador tiver problemas, a franquia também terá. 
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