Hierarquia e Liberdade
Morgano, advogado recém-formado e inscrito na OAB, com aprovação no Exame de Ordem logo após a colação de grau, é contratado para defender cliente em audiência de instrução e julgamento. No recinto forense, depara-se com um tablado onde estão alocados a mesa ocupada pelo juiz e ao seu lado o representante do Ministério Público.
Curioso pela situação e ainda inexperiente, questiona se tal arquitetura é comum nos demais recintos e a razão de o advogado estar em plano inferior aos demais agentes do processo. Como resposta, recebe a informação de que a disposição física foi estabelecida em respeito à hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes.
Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
No que diz respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, julgue os seguintes itens.
I - As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (MP).
III - Compete exclusivamente ao presidente do Conselho Federal conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado.
IV - São direitos dos advogados, entre outros, o de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, bem como o de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, com procuração, salvo quando estes forem considerados incomunicáveis.
A quantidade de itens certos é igual a
Deixe um comentário