Execução de Obrigação de não Fazer
Conceitos
A obrigação de fazer consiste na realização de um ato pelo devedor, enquanto que a obrigação de não fazer trata de uma abstenção.Em ambos os casos, o juiz aplicará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação. Note-se que, nos casos das obrigações de fazer ou de não fazer, sempre será aplicada multa pelo descumprimento, ao contrário da execução para entrega, na qual a aplicação de multa é uma faculdade do juiz.
O prazo para o cumprimento da obrigação é determinado pelo juiz no próprio título executivo, não havendo prazo legal determinado.
Execução de obrigação de não fazer
A obrigação de não fazer implica uma abstenção. É interessante observar que, nas obrigações negativas, não há mora (no mesmo sentido da mora nas obrigações de fazer). Assim, a prática do ato o qual o devedor deveria se abster caracteriza, por si só, a mora, conceito que nesse caso se confunde com a inexecução da obrigação.
Se o executado praticar o ato do qual deva se abster, o exequente poderá pedir que o ato seja desfeito por terceiros, às custas do executado.
Na impossibilidade de desfazimento, o ato será convertido em perdas e danos.
Vejamos, abaixo, o fluxograma da execução das obrigações de não fazer com base em título extrajudicial: