Execução de Obrigação de não Fazer

Conceitos

A obrigação de fazer consiste na realização de um ato pelo devedor, enquanto que a obrigação de não fazer trata de uma abstenção.

Em ambos os casos, o juiz aplicará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação. Note-se que, nos casos das obrigações de fazer ou de não fazer, sempre será aplicada multa pelo descumprimento, ao contrário da execução para entrega, na qual a aplicação de multa é uma faculdade do juiz.

O prazo para o cumprimento da obrigação é determinado pelo juiz no próprio título executivo, não havendo prazo legal determinado.

Execução de obrigação de não fazer

A obrigação de não fazer implica uma abstenção. É interessante observar que, nas obrigações negativas, não há mora (no mesmo sentido da mora nas obrigações de fazer). Assim, a prática do ato o qual o devedor deveria se abster caracteriza, por si só, a mora, conceito que nesse caso se confunde com a inexecução da obrigação.

Se o executado praticar o ato do qual deva se abster, o exequente poderá pedir que o ato seja desfeito por terceiros, às custas do executado.

Na impossibilidade de desfazimento, o ato será convertido em perdas e danos.

Vejamos, abaixo, o fluxograma da execução das obrigações de não fazer com base em título extrajudicial:

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