Segurança e Previdência Social

Segurança pública é a situação em que a coletividade pode se sentir confiante, certa de que o Estado está zelando pela completa integridade da sociedade. Pode-se definir segurança pública como "uma atividade de vigilância, prevenção e repressão de condutas delituosas". A segurança pública tem por finalidade precípua a preservação e manutenção da ordem pública, com uma situação de "pacífica convivência social, isenta de ameaça de violência".

O direito à segurança, espécie de direito social, traz para o Estado o dever de implementar políticas públicas de segurança que garantam aos cidadãos o direito de ir, vir e transitar com tranquilidade nos locais públicos e, também, assegurem a defesa de sua integridade física e de seu patrimônio. O direito à segurança é parte fundamental do direito à qualidade de vida e do próprio direito fundamental à vida, na medida em que a insegurança traz aumento de violência e perturbação à ordem pública e social.

Importante pontuar que cabe ao Estado, dentro de programa de combate à criminalidade, voltar-se para a implementação de políticas sociais sérias e de longo alcance, como o combate à miséria e o aumento do número de empregos, bem como de ações ligadas à saúde, saneamento e educação.

A Previdência Social, por sua vez, com raízes na Alemanha do século XIX, foi uma resposta aos desafios sociais gerados pela Revolução Industrial. A partir de 1883, com a criação do seguro-doença, o país pioneiro instituiu um sistema de proteção social para trabalhadores, abrangendo acidentes de trabalho, invalidez e velhice. Essa experiência inspirou outros países, sendo a Constituição mexicana de 1917 a primeira a consagrar previdenciariamente os direitos sociais.

No Brasil, a Constituição de 1891 foi a primeira a prever diretamente um benefício previdenciário, ao assegurar a aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se tornassem inválidos a serviço da nação. Posteriormente foram criados outros direitos na legislação infraconstitucional, prevalecendo, entretanto, que a inauguração do sistema previdenciário se deu com a Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.

Na Constituição Federal de 1988, a previdência é parte do sistema de seguridade social, a qual também a integram a saúde e assistência social, regendo-se pelos princípios da universalidade, da cobertura e do atendimento, da igualdade ou equivalência dos benefícios, da unidade de organização pelo Poder Público e pela solidariedade financeira, uma vez que é financiada por toda a sociedade.

Atualmente, a previdência social consiste num direito fundamental do indivíduo, conceituada como espécie de seguro sui generis, de filiação compulsória, que visa proteção contra os denominados riscos sociais. Tais riscos representam adversidades da vida humana a que as pessoas estão sujeitas, abrangendo eventos como morte, doença, idade avançada e maternidade, que impedem que o trabalhador obtenha renda em sua atividade laboral, colocando-o, juntamente com sua família, em situação de vulnerabilidade social.

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