A Constituição Federal, em sua redação original, já reconhecia implicitamente o direito à moradia como uma necessidade fundamental. No entanto, foi apenas em 2000, com a Emenda Constitucional nº 26, que esse direito foi expressamente incluído no rol dos direitos sociais.

Um dos motivos para a inclusão do direito à moradia na Constituição é a associação direta dele com o princípio da dignidade da pessoa humana. Esse princípio é um dos mais importantes dentro das nossas leis – assim como no mundo inteiro – e serve como reflexão para várias questões, como: o quão necessário é ter direito a uma casa, um lar com requisitos básicos à sobrevivência, para que se viva com dignidade? Ao relacionar a necessidade de uma moradia com a aquisição de uma vida digna, entende-se o direito à moradia como um direito social – que vai além do individual e, por isso, é relevante para toda a sociedade.

A garantia do direito à moradia encontra amparo tanto na legislação nacional, com a Constituição Federal, quanto no direito internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, tratados dos quais o Brasil é signatário, reconhecem expressamente o direito de toda pessoa a um padrão de vida adequado, incluindo habitação. Esses instrumentos internacionais comprometem os Estados a adotarem medidas para garantir a efetivação desse direito.

É importante salientar que o direito à moradia é um direito de conteúdo amplo, não significando somente uma casa para morar. A proteção do direito à moradia envolve vários aspectos: segurança na posse, disponibilidade de serviços, equipamentos e infraestrutura, disponibilidade de moradia a preços acessíveis, habitabilidade, acessibilida­de, localização e adequação cultural. Assim, tal direito não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental.

A criação de políticas públicas para garantir o direito à moradia é uma tarefa que envolve os três níveis de governo: federal, estadual e municipal. As ações podem variar desde a implementação de programas de habitação de grande escala até iniciativas mais específicas, como a assistência a moradores de rua e a remoção de famílias que vivem em áreas de risco. Um programa social muito conhecido foi constituído na esfera Federal e se chama Minha Casa, Minha Vida.

Contudo, a realidade brasileira revela falta de moradia para grande parte da população brasileira, resultado de um histórico de desigualdades e de políticas públicas que priorizaram os interesses de poucos, em detrimento das necessidades da maioria.

Uma pesquisa da ONU em 2005 revelou um cenário alarmante: mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo não possuem um lar. No Brasil, embora os dados sejam mais antigos e menos abrangentes, estimativas indicam que dezenas de milhares de pessoas vivem nas ruas, especialmente em grandes centros urbanos. Esse problema se agrava com o passar dos anos, como demonstra o aumento de 150% no número de pessoas em situação de rua no Rio de Janeiro em apenas três anos.

Assim, a garantia do direito à moradia para essa população é um desafio urgente que exige a implementação de políticas públicas eficazes em todas as esferas do governo.

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