O que é município?
O que é Município?
É comum a confusão entre Município e cidade, contudo, os dois conceitos são diferentes e se enquadram em disciplinas jurídicas diversas.
O Município é objeto do direito municipal, enquanto a cidade é objeto do direito urbanístico.
Na ordem legal, o Município Brasileiro é pessoa jurídica de direito público interno (CC, art. 41, III), e, como tal, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos os atos de seus agentes (CF, art. 37, § 6º)
Município é um ente político local, uma pessoa jurídica de direito público interno, que constitui uma esfera federativa própria desde 1988.
O Município goza de autonomia federativa:
- Autogoverno
- Autolegislação
- Autoadministração
- Auto-organização.
O Município é uma entidade estatal, político-administrativa, que por meio dos seus órgãos de governo (Prefeitura e Câmara dos Vereadores) dirige a si próprio, com a tríplice autonomia política (auto-oranização, composição do seu governo e orientação de sua administração), administrativa (organização dos serviços locais) e financeira (arrecadação e aplicação de suas rendas).
É regido por lei orgânica própria (art. 29, CF)
Possui competência para tratar de assuntos de interesse local (art. 30, CF)
A estrutura do Município é distinta em relação às demais esferas administrativas, sendo que os Municípios:
- Possuem apenas dois poderes (Executivo – Prefeitura - e Legislativo – Câmara dos Vereadores)
- Não contam com Tribunais de Contas (com raras exceções – cidade de São Paulo e Rio de Janeiro)
- Não possuem agentes militares
- Não contam com representação no legislativo estadual
Essas assimetrias, por vezes, justificam o questionamento da real autonomia local.
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