O Conceito e os Desafios Contemporâneos do DIP

Histórico final

Com o fim da 2ª Guerra Mundial, ocorreu a criação da ONU em 1945 e se proibiu o uso da força e aceleração do processo de descolonização, contribuindo para o surgimento de novos Estados. 

Ainda, se observou, historicamente, o declínio da Europa e ascensão dos EUA e da URSS e a formação de organizações internacionais econômicas como FMI (Fundo Monetário Internacional), Banco Mundial e o GATT (“General Agreement on Tariffs and Trade” – Acordo Geral de Tarifas e Comércio -, o precursor da atual OMC – Organização Mundial do Comércio). 

Nesse cenário, ocorre, ainda, uma expansão internacional considerável dos Direitos Humanos em decorrência da DUDH – Declaração Universal de Direitos Humanos -, em 1948; os Pactos de 1966 e as organizações regionais como a OEA (Organização dos Estados Americanos). 

Ademais, começa a ser verificada a questão da responsabilização individual por crimes contra a humanidade a partir dos Tribunais de Nuremberg (“Partido Nazista”) e Tóquio (“Tóquio Imperial”).  Além disso, se observa um crescimento do número de organizações internacionais e tratados, os quais objetivavam codificar costumes internacionais. Verifica-se, desse modo, uma tendência à convivência em comunidade entre os Estados e organizações – a comunidade internacional. 

Importante destacar que com o fim da Guerra Fria, se observou uma forte hegemonia dos EUA e uma aceleração do processo de globalização e abertura comercial – Rodada Uruguai e OMC. Ainda, destacam-se, igualmente, o crescimento de intervenções humanitárias e o surgimento do Tribunal Penal Internacional para a apreciação de situações envolvendo crimes contra a humanidade, como genocídio. 

Conceito contemporâneo do DIP 

Como é possível observar até aqui, a ordem internacional é definida por meio da própria história da humanidade, logo, a definição contemporânea do DIP seguirá as novas tendências. 
Assim, pode-se dizer que o DIP Contemporâneo é o conjunto normativo de regras e princípios que regulam a relação entre os Sujeitos de DIP na sociedade internacional, de modo a garantir, de forma desafiadora, o funcionamento pacífico de uma ordem internacional globalizada

Funções do DIP 

Segundo Alberto do Amaral Júnior, as funções do DIP contam com uma atuação em várias frentes, tais como: (i) a identificação dos princípios normativos da ordem internacional; (ii) o estabelecimento de regras de coexistência e de cooperação; (iii) a qualificação dos comportamentos internacionais dos Estados e organizações internacionais em geral; (iv) a mobilização para a obediência às regras de coexistência e cooperação. 

Desafios contemporâneos 

O primeiro dos grandes desafios contemporâneos do DIP é a sua fragmentação em diversos documentos internacionais, o que dificulta a aplicação das normas internacionais, levando à insegurança jurídica. 

Ainda, há que se considerar, por fim, a emergência climática (desenvolvimento sustentável – Agenda 2030 ONU); os novos atores internacionais (exemplos: empresas transnacionais, organizações não governamentais etc); a economia digital (exemplos: inteligência artificial, intervenções dos Estados no ambiente cibernético); a persistência de violação de Direitos Humanos e governos totalitários.

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