Hoje existem 2 correntes que tentam explicar a responsabilidade civil no âmbito da traição no ambiente virtual.
A primeira corrente aduz para uma responsabilidade civil em razão do descumprimento dos deveres conjugais:
É a corrente que tenta responsabilizar a conduta de infidelidade virtual, pois o matrimônio pressupõe fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos. Assim, o mero fato de um dos cônjuges iniciar uma relação afetiva, ainda que digital, com terceiro estranho à relação, ensejaria indenização ao outro cônjuge.
Segundo esta corrente, só há responsabilização civil nos casos em que se enquadre a Teoria Geral da Responsabilidade Civil, não havendo qualquer relação da responsabilização com os deveres da vida conjugal. Essa corrente parte do princípio de que a invocação dos deveres conjugais acabaria por imputar a todo divórcio uma indenização.