Em 2014, na cidade de Jaboticabal/SP, amigos formaram um grupo no Whatsapp para conversar sobre a Copa do Mundo. Entretanto, insurgiram discussões e uma integrante do grupo foi hostilizada. O administrador do grupo não tomou atitudes quanto à ofensa. A vítima ingressou com um processo de reparação civil contra os ofensores e o administrador do grupo.
Em primeira instância, o juiz entendeu pela improcedência do pedido quanto à responsabilização do administrador. Já em grau recursal, os desembargadores entenderam o contrário: a falta de ação da pessoa administradora enseja responsabilidade civil, pois ela deveria ter atuado para coibir as humilhações, seja interferindo na conversa, seja retirando os ofensores do grupo.
Em 2015, integrantes de grupos de Whatsapp da Índia organizaram protestos por meio da plataforma. Então, o governo da Índia determinou a prisão de todos os integrantes dos grupos, inclusive dos administradores, mesmo que não tivessem organizado efetivamente as manifestações.
Na Zambia, em 2018, passou a ser necessário o prévio registro em cartório para a criação e administração de grupos de Whatsapp. Assim, a pessoa assume uma responsabilidade prévia sobre o conteúdo e as manifestações daquele grupo.