Existem algumas formas de tutelar a proteção do direito à imagem e direito autoral de pessoas públicas e privadas.
A primeira delas é a notificação extrajudicial. A sugestão é que esse seja sempre o primeiro caminho adotado. Por exemplo: se alguém está publicando fotos de outra pessoa sem autorização, esta deve enviar uma notificação extrajudicial àquela, conferindo, exemplificativamente, um prazo para que o conteúdo seja retirado do ar.
Caso a questão não seja dirimida em âmbito extrajudicial, aquele que teve seus direitos violados tem à sua disposição a ação de indenização e a ação de esquecimento.
Atualmente, temos empresas especializadas no envio de logs. Vamos supor que as fotos de um sujeito foram publicadas em um servidor fora do Brasil. Então, é fácil encontrar as fotos, mas não se pode, com uma ação judicial, derrubar o link. As empresas especializadas no envio de logs jogam no servidor diversas informações, para tentar fazer um contra-ataque às fotos publicadas indevidamente.
Muitas vezes, os criminosos se utilizam das informações presentes nas redes sociais para criarem perfis falsos e aplicarem golpes. Nesse caso, a partir do momento em que a rede social é notificada pelo sujeito prejudicado, há uma responsabilidade compartilhada entre os criminosos e a própria rede social.