Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais - Parte 3

Os incisos I a III do art. 5º, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, de dados pessoais sensíveis e de dados pessoais anonimizados. Vejamos como cada um deles é tratado e protegido.

Dado pessoal

Conforme vimos anteriormente, o dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível

O dado pessoal sensível é o dado pessoal que diz respeito:

  • à origem racial ou étnica;
  • à convicção religiosa;
  • à opinião política;
  • à filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político;
  • à saúde ou à vida sexual;
  • à genética ou a biometria.

O dado pessoal sensível se conecta ao cerne do indivíduo. Sua proteção, portanto, deve ser maior.

Dado pessoal anonimizado

O dado pessoal anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.