Art. 328 a 331

Existe uma versão mais nova desse curso. Nós recomendamos que você faça o novo curso Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral e Estrangeira.
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Marcos Frazão (31/07/2020)

Existe desacato entre Funcionários Públicos? Ex: Se o delegado xingar um PM, estaria cometendo o crime de desacato?

Inara Alves Pinto Da Silva (31/07/2020)

Olá, Marcos! A doutrina e jurisprudência ainda não pacificaram entendimento sobre esse tema. Há três correntes sobre essa temática: 1) Aqueles que afirmam que não há desacato entre funcionários públicos sustentam que, o Código Penal, apenas apresenta o rol sobre crimes praticados "por particular" contra a Administração em Geral, não configurando o funcionário público como particular, salvo se ele não estiver no exercício de suas funções. 2) Há outra corrente que defende a possibilidade de existir desacato entre funcionários públicos, desde que haja hierarquia entre as funções. Isso quer dizer que a função do funcionário público (sujeito ativo) deve ser hierarquicamente inferior ao ofendido.

Inara Alves Pinto Da Silva (31/07/2020)

Continuando: 3) Há aqueles que defendem também que o funcionário público pode ser sujeito ativo do desacato, independente do cargo que ocupa, ou seja, independente da hierarquia. O exemplo que você deu pode ter três respostas: 1) Seguindo a 1ª corrente, não existiria crime de desacato se o delegado xingar um PM; 2) Na 2ª corrente o crime também não existiria por conta da hierarquia; 3) Na 3ª corrente seria possível configurar o crime desacato. Espero ter ajudado! Qualquer dúvida é só chamar! Abraços :)