Calúnia, Injúria e Difamação
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Crimes Contra a Honra.
Questão 1.
São crimes contra a honra:
A
corrupção passiva, injúria e peculato.
B
calúnia, injúria e difamação.
C
excesso de exação, calúnia e difamação.
D
peculato, injúria e prevaricação.
Questão 2.
A competência para julgamento de ações penais de crimes contra a honra são:
A
da Justiça Comum.
B
da Justiça Federal ou da Justiça Comum, a critério da vítima.
C
dos Juizados Especiais Criminais, do lugar em que foi praticada a infração ou do domicílio do réu, a critério da vítima.
D
dos Juizados Especiais Cíveis.
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Se o crime contra a honra ocorreu no ambiente de trabalho, será a competência no JECRIM?
Olá, Rafaela. A competência dos Juizados Especiais é determinada por um critério chamado "ratione materiae", ou seja, é determinado em razão da natureza do direito material que rege a relação jurídica levada à apreciação do Judiciário ( = competência em razão da natureza da infração). De acordo com a Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Criminais são competentes para julgarem infrações de menor potencial ofensivo. Note que a competência é determinada em razão da natureza da infração, e não por onde ela ocorreu. Assim, mesmo se o crime contra a honra ocorrer no ambiente de trabalho, ainda será competência do JECRIM.