Injúria - Parte I

Distinção importante

Na calúnia e na difamação, a ofensa se dá no ataque à honra objetiva da pessoa, e portanto exige a imputação de um fato a alguém. Na injúria, por outro lado, o ataque é direcionado à honra subjetiva da pessoa, que é composta de atributos morais (dignidade) e atributos físicos ou intelectuais (decoro).

Não existe imputação de um fato na injúria, mas um xingamento ou atribuição de qualidade negativa à vítima. Ou seja, enquanto na calúnia/difamação o ofensor fala sobre o que a pessoa fez, na injúria o ofensor fala sobre o que a pessoa é. É um ataque direcionado ao sujeito em si, e não às suas atitudes.

Tipo

O tipo penal da injúria está inscrito no art.140 do CP:

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Trata-se de infração de menor potencial ofensivo que permite a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099, em regra. A queixa crime ou denúncia pelo crime de injúria deve detalhar as palavras ofensivas proferidas contra a vítima. Caso não haja o detalhamento, haverá inépcia da inicial.

Formas de injúria

A doutrina destaca alguns tipos de injúria:

  • Injúria imediata: é a ofensa proferida na presença da vítima.
  • Injúria mediata: é a ofensa proferida na ausência da vítima, mas que objetiva que terceiro a leve para conhecimento da vítima. 
  • Injúria direta: o agente ofende apenas a vítima, sem atingir terceiros.
  • Injúria indireta ou reflexa: ao ofender uma determinada pessoa, o agente acaba ofendendo também terceiro.

Consumação

A consumação do crime de injúria ocorre no momento em que a ofensa chega ao conhecimento da vítima. 

Tentativa

Na conversa ao vivo não cabe tentativa, pois a pessoa fala diretamente à vítima. No entanto, a conversa à distância (telefone, videochamada), pode haver tentativa se o sinal cair. Na comunicação entre ausentes (e-mail, carta, sms) a tentativa pode ser admitida em caso de extravio.

Exceção da verdade

Na injúria, nunca caberá exceção da verdade. Se a injúria consiste em xingamentos, que ofendem a honra subjetiva, não cabe provar verdade.

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