Calúnia - Formas, Consumação e Tentativa

Formas 

Calúnia inequívoca ou explícita

É aquela que apresenta uma ofensa direta, inexistindo dúvidas da imputação. 

Calúnia implícita

É aquela realizada de forma velada, mas que pode ser determinada. 

Calúnia recíproca

É aquela na qual, o agente, ao caluniar alguém, atinge também terceiro.

Consumação

Esse delito é consumado quando a calúnia atinge terceiros, pois o bem jurídico protegido pelo crime é a honra objetiva, ou seja a visão que terceiros têm da vítima. 

Tentativa

Na conversa ao vivo não cabe tentativa, pois a pessoa fala diretamente à vítima. No entanto, na conversa à distância (telefone, videochamada), pode haver tentativa se o sinal cair. Na comunicação entre ausentes (e-mail, carta, sms) a tentativa pode ser admitida em caso de extravio.

Figura equiparada

O §1º do art.138 do CP prevê que a pessoa que, sabendo da falsidade da imputação, divulga a terceiros, incorre nas mesmas penas de quem calunia. Ex.: receber uma fake news no celular e compartilhar apesar de saber que é mentira. 

Calúnia contra os mortos

Ao contrário da injúria e difamação, a calúnia contra os mortos é punível. Nesse caso, a vítima do crime não é o falecido, mas sua família. 

Calúnia x Denunciação caluniosa

A denunciação caluniosa é um crime contra a administração da justiça previsto no art.339 do CP.

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Podemos resumir as diferenças em um quadro comparativo:

Calúnia Denunciação caluniosa
Crime contra a honra Crime contra a administração da justiça
Infração penal de menor potencial ofensivo Crime de elevado potencial ofensivo
Basta imputar falsamente Imputar falsamente crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente, dando ensejo à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa.
Admite retratação Não admite retratação
Ação penal privada ou pública condicionada à requisição ou representação Ação penal pública incondicionada
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