Exceção da Verdade na Calúnia

Conceito

Na ação penal privada de calúnia existe presunção relativa de que a imputação foi falsa. No entanto, o réu que imputou o crime à vítima poderá provar que sua imputação é verdadeira, ou seja, que a vítima realmente cometeu o crime. 

A exceção da verdade é um incidente processual que o réu se utilizará para provar que sua imputação não foi falsa. Esse incidente, quando instaurado na ação de calúnia, prejudica a tramitação do processo, pois impede a análise do mérito pelo juiz enquanto não solucionada. Ou seja, quando o réu utiliza esse incidente, a tramitação do processo para, e só volta a correr após o julgamento da exceção.

Quando não cabe

Não caberá exceção da verdade se o fato imputado for um crime de ação penal privada e o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível. O motivo de haver essa limitação é que nos crimes de ação penal privada existe a possibilidade de extinção da punibilidade por perdão do ofendido, renúncia ao direito de queixa ou decadência.

Outra hipótese de não cabimento da exceção da verdade é se o fato for imputado ao Presidente da República ou chefe de Estado estrangeiro. No caso do Presidente, a Constituição prevê um procedimento próprio para julgá-lo criminalmente. No caso do chefe de estado estrangeiro, sabemos que, em razão dos tratados internacionais, os chefes de estado estrangeiros detêm imunidade penal.

A terceira hipótese de não cabimento é se o ofendido foi absolvido no crime imputado a ele, por sentença penal irrecorrível. O motivo é bastante óbvio, pois se ele foi considerado inocente, não existe possibilidade de alegar exceção da verdade. 

Exceção da verdade e foro por prerrogativa de função

A exceção da verdade deverá ser julgada pelo tribunal competente para julgar a vítima que detenha foro por prerrogativa de função. Ex.: um repórter imputa um crime a um deputado federal. Nesse caso, a exceção da verdade que o repórter eventualmente alegar deverá ser proposta perante o STF, que é a autoridade competente para julgar o deputado federal, já que se trata de uma autoridade com foro por prerrogativa de função. 

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