Simulação de Casamento

É o ato de fingir que está se casando, seja para terceiros ou para o outro nubente. Há uma farsa em que o nubente de boa-fé acredita estar se casando. Ex: nubente de má-fé contrata pessoa sem autoridade para realizar casamentos. 

A configuração do crime depende do efetivo engano do nubente de boa-fé. 

Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Trata-se de crime subsidiário, e na prática é mais comum que efetivamente seja mero meio para outro crime mais grave. 

  • Sujeito ativo: pode ser um dos nubentes, ambos ou nenhum dos dois. Se somente um dos nubentes for sujeito ativo, o outro é vítima. Se forem ambos, o crime depende da hipótese em que se exige autorização dos pais, tutores ou curadores (caso dos relativamente incapazes, 16 a 18 anos). 

O juiz ou oficial do registro público também podem ser sujeitos ativos. 

  • Sujeito passivo: Estado e nubente de boa-fé, bem como os pais, tutores ou curadores enganados. 
  • Elemento subjetivo: dolo. 
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