Crimes Contra a Família

Os crimes contra a família estão previstos nos arts.  235 a 249 do Código Penal. Eles são divididos em 4 capítulos:

1 – Crimes contra o casamento

2 – Crimes contra o estado de filiação 

3 – Crimes contra a assistência familiar

4 – Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela 

Os crimes contra o casamento visam proteger a relação conjugal nos moldes da cultura ocidental atual, ou seja, visando a garantia da monogamia (apenas um parceiro no casamento) e a fidelidade entre os contraentes.

Bigamia

É o ato de contrair casamento já sendo casado com outra pessoa previamente. 

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

O ordenamento jurídico brasileiro protege a monogamia, tanto que, segundo o Código Civil, a pessoa já casada é considerada impedida de casar-se novamente (art. 1521, CC/02):

Art. 1.521. Não podem casar: [...]

VI - as pessoas casadas;

Caso a pessoa casada contraia novas núpcias, além de nulo, comete o crime de bigamia. 

Importante ressaltar que o casamento nulo ou anulável, se ainda estiver vigente ao tempo do segundo casamento, também gera a bigamia. Apenas após a sentença de declaração de nulidade ou anulabilidade, o crime se torna inexistente (doutrina diz que há extinção). Portanto: 

  • Condições: o primeiro casamento deve existir ao tempo do segundo; ulterior morte ou divórcio não extingue o crime; casamento no estrangeiro configura bigamia; casamento religioso não configura bigamia; união estável seguida de casamento não configura bigamia.
  • Sujeito ativo: indivíduo já casado. É um crime de concurso necessária (não se comete bigamia sozinho). A outra pessoa não precisa saber. 
  • Sujeito passivo: Estado e consorte que não conhecia a situação. 

Se o consorte que se casa sabia da situação do outro, comete o crime de bigamia também, seguindo nos termos do §1

  • Elemento subjetivo: dolo. O agente deve ter consciência do impedimento do ato. Caso não tenha, incorre em erro de tipo (falsa percepção em relação a realidade), que exclui o dolo e portanto exclui o crime de bigamia. 
 Observação: a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, reconheceu, em 28 de agosto de 2023, União Estável entre um homem e duas mulheres, ou seja, 3 pessoas, "revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade". Dois autores, que eram casados, requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
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