É difícil delinear uma finalidade para o casamento, estando ele rodeado por alguns fins primordialmente inerentes à natureza humana.
Pode-se dizer que as principais finalidades do casamento consistem em estabelecer comunhão de vida, regulando-se as relações sexuais; gerar filhos, cuidar deles e lhes dar educação; primar pela manutenção e mútua assistência entre os cônjuges, e gerar estabilidade familiar, isto é, o casamento será um vínculo jurídico entre os cônjuges com o fim de constituir e firmar família, célula inicial da sociedade.
A doutrina avançada classifica a finalidade do casamento como eudemonista (como já vimos), que se trata da "busca pela felicidade" dos seres humanos. Neste ínterim, o casamento atende apenas aos anseios naturais das pessoas, isto é, à procura da sua felicidade e completude de vida juntamente com outra pessoa.
Claro que tal visão é questionável, principalmente à luz das novas teorias de amor livre.
Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL.

Atenção!! Como existe um microssistema de nulidades, com rol taxativo elencado nos arts. 1.548 e 1.564 do Código Civil de 2002 (como já vimos), a inexistência do casamento seria uma saída que a doutrina encontrou para fazer com que aquele casamento seja considerado nulo. Parte da doutrina sustenta que não há diferença entre casamento nulo e inexistente, pois têm os mesmos efeitos práticos e atendem às mesmas disposições.
A doutrina defende que há a desnecessidade de propor ação para desconstituir o casamento considerado inexistente, porque, afinal, ele não existe! Se nunca aconteceu, não produziria efeito algum. Porém, não se pode dizer que um casamento não existe sem uma sentença declaratória. A chancela do poder judiciário é necessária.
A doutrina também defende que o casamento inexistente não poderia nem mesmo ser caracterizado como putativo. O casamento nulo, por sua vez, poderia, resguardando-se aquele que tenha agido de boa-fé. O casamento inexistente é aquele sem qualquer declaração de vontade, como visto. Exemplo: a mulher tosse no casamento e o padre entende que ela disse sim, celebrando o ritual.
Como já vimos, a existência do casamento depende de:
