Estágio Probatório

Estágio Probatório

O estágio probatório é requerido para estabilidade e vitaliciedade. Significa um período de experiência para apurar a eficiência do servidor nas atribuições do cargo.

Alguns critérios medidos no estágio probatório: assiduidade (não faltar), produtividade, disciplina, respeito à hierarquia, capacidade de iniciativa. Após o período necessário, o servidor será aprovado, adquirindo estabilidade ou vitaliciedade, ou reprovado, deixando o cargo vago.

Extinção do cargo

Se o cargo for extinto durante o estágio probatório o servidor será exonerado. Se for extinto após o estágio probatório, o servidor será colocado em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até ser realocado.

Servidor estável pode perder o cargo? Sim, em 3 hipóteses:

  • Havendo sentença judicial transitada em julgado;
  • Após processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa; 
  • Por insuficiência de desempenho: desdobramento do princípio da eficiência. Esta norma regulamentadora ainda não foi editada.

Bônus: há ainda a possibilidade veiculada pelo art.169 da Constituição Federal: 

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Ou seja, quando gastos com pessoal estiverem acima dos limites fixados em lei complementar é possível que o servidor perca o cargo. No entanto, é uma hipótese mais remota, pois há uma ordem de corte de gastos antes de atingir o servidor estável.

Vacância

A vacância de um cargo ocupado anteriormente por servidor público poderá ser resultado de demissão ou exoneração. A demissão é uma sanção e pressupõe a prática de ilícito pelo servidor. Assim, só pode ser aplicada de ofício pela administração pública. Já a exoneração não pressupõe ilícito e pode ser feita de ofício ou mediante pedido do servidor.

Também podem gerar a vacância do cargo: promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo não acumulável, falecimento. 

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