Common Law e Civil Law
O surgimento dos precedentes judiciais é um marco importante na história do Direito, especialmente no contexto do common law.
O sistema passou por momentos de crise, como quando surgiu a equidade e, posteriormente, quando a equidade coexistiu com o common law por séculos como uma entidade paralela.
Nesse cenário, na Inglaterra, havia cortes dedicadas à equidade e cortes de common law. Esse sistema dual perdurou até 1873, quando o Ato de Judicatória integrou a equidade ao common law.
Enquanto a Inglaterra desenvolvia e praticava o common law, o mundo, após a Revolução Francesa de 1789, começou a trilhar um caminho diferente. Essa nova experiência jurídica, que se distanciava do common law, foi denominada civil law.
O common law, por sua vez, ainda se mantém como sistema jurídico predominante nos países da Commonwealth, um conglomerado de nações que, de certa forma, mantêm uma relação histórica ou política com o Reino Unido.
Alguns exemplos de países que seguem essa tradição são Austrália, Nova Zelândia, Jamaica e Canadá. No passado, os Estados Unidos também faziam parte dessa lista, embora hoje sigam uma variante do common law.
Estados Unidos
Os Estados Unidos, de fato, adotam o common law, mas com algumas peculiaridades em relação ao modelo britânico.
O sistema norte-americano é um pouco mais positivado, mas preserva uma característica fundamental: a valorização dos precedentes judiciais.
Nesse sistema, as decisões dos tribunais possuem força de lei e servem como referência para casos futuros. Embora geralmente vinculantes, essas decisões podem, em algumas circunstâncias, ter apenas caráter persuasivo, sem obrigatoriedade.
Uma característica interessante dos países de common law é a ausência de uma constituição escrita extensa, como ocorre na Inglaterra.
No entanto, onde há uma constituição, como nos Estados Unidos, ela tende a ser mais concisa. A Constituição dos Estados Unidos, de 1787, é um exemplo disso: um documento pequeno e breve, especialmente se comparado à Constituição do Brasil, que é mais detalhada e extensa.
Civil law
O civil law tem origem no Direito Romano e é caracterizada pela codificação das leis, ou seja, a criação de códigos detalhados que regulam as relações entre indivíduos, diferentemente do sistema Common Law, que se baseia mais em precedentes judiciais.
- Codificação: as leis no sistema civil law são escritas e organizadas em códigos, como o Código Civil e o Código Penal. Esses códigos reúnem princípios e regras gerais que devem ser aplicadas pelos juízes.
- Papel do juiz: o juiz tem um papel mais restrito em comparação ao common law. Ele atua como aplicador da lei, interpretando e aplicando as regras codificadas ao caso concreto, sem criar precedentes obrigatórios.
- Precedentes e doutrina: embora não dependa tanto de precedentes judiciais, eles podem ser usados como referência. A doutrina e os princípios jurídicos codificados são de maior relevância.
- Sistemas legislativos: o legislador é a principal fonte do Direito. O processo legislativo é responsável por criar, modificar ou revogar as normas legais que compõem os códigos.
O sistema de civil law foi consolidado após a Revolução Francesa. A partir dessa experiência, a França passou a contar com três constituições importantes: de 1791, 1793 e 1795, que ajudaram a sedimentar a ideia de que a lei deve ser escrita e codificada
O Brasil, seguindo a tradição de países como França e Alemanha, adota o sistema de civil law.
No entanto, nos últimos anos, o país começou a incorporar elementos do common law, como o fortalecimento do STF e a valorização da jurisprudência.
Além disso, existem sistemas jurídicos baseados em preceitos religiosos, como a sharia nos países muçulmanos e a Torah em países judaicos. Esses sistemas, embora minoritários, coexistem com o civil law e o common law, oferecendo alternativa à organização jurídica de alguns Estados.