Jurisdição e Direito de Ação

Funções do estado moderno e conceito de Processo

O Estado de Direito consolidado com a promulgação da Constituição Federal de 1988 insere os seres humanos como sujeitos de direitos - aqueles que possuem prerrogativas e garantias.

Tais direitos derivam justamente da Carta Magna e das leis criadas com base nela. Entretanto, não basta uma norma dizendo que um determinado direito existe, mas é necessário que o sujeito consiga fazer valer suas prerrogativas e garantias.

Dessa forma, diante do surgimento de conflitos entre duas ou mais pessoas sobre um mesmo objeto, faz-se necessária a instrumentalização da solução pelo Estado.

O processo é exatamente essa instrumentalização do exercício dos direitos pelos sujeitos. Trata-se de um conjunto de regras que estabelece autoridades competentes, procedimentos adequados para cada relação jurídica, prazos, etc.

Direito de Ação

A existência do processo, como se verificou anteriormente, está baseada na necessidade de um meio para que o sujeito possa efetivar seus direitos.

O que fundamenta essa busca pela realização dos direitos é o direito de ação - a garantia de que toda pessoa pode procurar o Poder Judiciário para tutelar suas relações jurídicas e assegurar suas garantias.

Compreende-se o direito de ação como um dos mais importantes, sendo positivado inclusive na Constituição Federal, no título dos direitos e garantias individuais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Jurisdição

Jurisdição é a ideia de dizer o direito, é o papel que o Estado atribui a si mesmo de solucionar conflitos enquanto autoridade. Este papel é atribuído ao Poder Judiciário.

Deve-se entender a jurisdição como um poder-dever do Estado, tendo em vista que:

  • suas decisões são imperativas e obrigam os sujeitos;
  • o Judiciário é obrigado a apreciar os conflitos submetidos à ele, na forma da lei.

Portanto, o Estado possui uma função pacificadora, ou seja, exercendo a sua jurisdição, designa um juiz que irá resolver um determinado conflito, objetivando a paz social.

 

 

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